sexta-feira, 10 de março de 2017

VEREADOR ELVIO FELTRIN PROTOCOLA PROJETO QUE INCENTIVA ATIVIDADES ESPORTIVAS

Na última semana o vereador Elvio Feltrin, da bancada do PSDB, protocolou na Câmara de Vereadores Projetos de Lei visando o fomento de atividades esportivas e o aprimoramento da atual legislação. O primeiro trata do programa “Bolsa Atleta” projeto que tem por objetivo apoiar ações esportivas incentivando por meio de recursos financeiros aos atletas amadores que representam o Município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. O segundo trata de ajustes a lei de criação do Fundo de Desenvolvimento ao Esporte e Lazer de São Borja – FUNDESB.

Atualmente, a Lei 4.725/2013 que institui o FUNDESB carrega sob sua competência dentre outras atribuições apoiar o desenvolvimento do esporte, projetos voltados ao esporte e lazer e intercâmbio esportivo com outros municípios. A legislação originalmente foi criada para capitalizar recursos financeiros com finalidade de prestar auxilio financeiro para implementação e ampliação de projetos esportivos e de lazer.

O projeto apresentado por Feltrin, voltado ao “Bolsa Atleta”, se aprovado, contemplaria as competências da Lei de criação do Fundo, pois a proposição beneficiaria por meio de incentivo financeiro, projetos esportivos que estimulem atletas amadores a aprimorem suas habilidades desportivas, oportunizadas pela decorrência de sua permanência em treinamentos, torneios, campeonatos e competições. O programa possui três características de modalidades a serem beneficiadas, sendo o Bolsa Individual: concedida ao atleta amador bem classificado em competições individuais; Bolsa Coletiva: concedida à seleção que representar Município de São Borja em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais; e Bolsa Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado. Os recursos para o incentivo financeiro serão oriundos do FUNDESB, porém com ressalvas, sendo exclusivamente as providas do Inciso III do Art 5º, que trata "doações, patrocínios, vendas de espaços publicitários em eventos oficiais, venda de espaços publicitários em imóveis públicos destinados a pratica do Esporte", ou seja, recursos da iniciativa privada.

Quanto ao mérito do projeto apresentado de aprimoramento do FUNDESB, o Parlamentar propõe a inclusão, entre outras medidas, da recentemente entidade Liga Samborjense de Futebol Amador, como membro da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos. Essa comissão é responsável pela avaliação e deliberação dos projetos apresentados na secretaria de esportes que buscam recursos para a execução de atividades desportivas e de lazer no Município. 

Para o vereador tucano a prática desportiva independente da modalidade em que é fomentada, estimula fundamentos, competências e propicia saúde, sendo mecanismo de agregação de valores, disciplina, foco, determinação, comprometimento, entre outras, mas, sobretudo a atividade desportiva proporciona o desenvolvimento integral do ser humano.

Imagem: Ana Possobon

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